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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 324. O incidente de falsidade será processado pelo Relator da ação originária ou do recurso em qu

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 324. O incidente de falsidade será processado pelo Relator da ação originária ou do recurso em que foi arguido, observadas as regras dos arts. 430 a 433 do Código de Processo Civil, se suscitado no âmbito da jurisdição cível, e as regras dos arts. 145 a 148 do Código de Processo Penal, na jurisdição criminal.
Parágrafo único. No âmbito criminal, o incidente poderá ser instaurado de ofício, a requerimento do Ministério Público, do querelante, do acusado e, ainda, tenha ou não se habilitado como assistente de acusação, do ofendido, e a arguição poderá ser feita enquanto o processo tiver curso no Tribunal, até o pedido de dia para julgamento.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO II - DOS INCIDENTES
CAPÍTULO VIII - DO INCIDENTE DE FALSIDADE
Art. 324. O incidente de falsidade será processado pelo Relator da ação originária ou do recurso em que foi arguido, observadas as regras dos arts. 430 a 433 do Código de Processo Civil, se suscitado no âmbito da jurisdição cível, e as regras dos arts. 145 a 148 do Código de Processo Penal, na jurisdição criminal.
Parágrafo único. No âmbito criminal, o incidente poderá ser instaurado de ofício, a requerimento do Ministério Público, do querelante, do acusado e, ainda, tenha ou não se habilitado como assistente de acusação, do ofendido, e a arguição poderá ser feita enquanto o processo tiver curso no Tribunal, até o pedido de dia para julgamento.

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