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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 327. Pendente de julgamento a ação originária ou o recurso, a habilitação será requerida ao Relat
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 327. Pendente de julgamento a ação originária ou o recurso, a habilitação será requerida ao Relator e perante ele processada, observadas as regras dos arts. 687 e segs. do Código de Processo Civil.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO II - DOS INCIDENTES
CAPÍTULO IX - DA HABILITAÇÃO
Art. 327. Pendente de julgamento a ação originária ou o recurso, a habilitação será requerida ao Relator e perante ele processada, observadas as regras dos arts. 687 e segs. do Código de Processo Civil.
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