Flashcard FC51339
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 329. Não sendo admitida a exceção da verdade, serão os autos devolvidos ao juízo de origem. Parág
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 329. Não sendo admitida a exceção da verdade, serão os autos devolvidos ao juízo de origem.
Parágrafo único. Na instrução e julgamento, observar-se-á, no que lhe for aplicável, o disposto no Capítulo III, Título I, deste Livro.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO II - DOS INCIDENTES
CAPÍTULO X - DA EXCEÇÃO DA VERDADE
Art. 329. Não sendo admitida a exceção da verdade, serão os autos devolvidos ao juízo de origem.
Parágrafo único. Na instrução e julgamento, observar-se-á, no que lhe for aplicável, o disposto no Capítulo III, Título I, deste Livro.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em