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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 330. Poderá ser desaforado para outra comarca o julgamento pelo Júri quando: III - sem culpa do r

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 330. Poderá ser desaforado para outra comarca o julgamento pelo Júri quando:
III - sem culpa do réu ou da defesa, o julgamento não se realizar no período de seis meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO II - DOS INCIDENTES
CAPÍTULO XI - DO DESAFORAMENTO
Art. 330. Poderá ser desaforado para outra comarca o julgamento pelo Júri quando:
III - sem culpa do réu ou da defesa, o julgamento não se realizar no período de seis meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

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