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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 330. Poderá ser desaforado para outra comarca o julgamento pelo Júri quando: § 1º Nos casos dos i

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 330. Poderá ser desaforado para outra comarca o julgamento pelo Júri quando:
§ 1º Nos casos dos incs.
I e II deste artigo, o desaforamento poderá ser requerido por qualquer das partes, em pedido instruído, dirigido ao Presidente do Tribunal que determinará sua distribuição ao órgão julgador competente, ou solicitado pelo Juiz, mediante representação, ouvido, sempre, o Procurador-Geral de Justiça.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO II - DOS INCIDENTES
CAPÍTULO XI - DO DESAFORAMENTO
Art. 330. Poderá ser desaforado para outra comarca o julgamento pelo Júri quando:
§ 1º Nos casos dos incs.
I e II deste artigo, o desaforamento poderá ser requerido por qualquer das partes, em pedido instruído, dirigido ao Presidente do Tribunal que determinará sua distribuição ao órgão julgador competente, ou solicitado pelo Juiz, mediante representação, ouvido, sempre, o Procurador-Geral de Justiça.

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