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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 330. Poderá ser desaforado para outra comarca o julgamento pelo Júri quando: § 2º No caso do inc.
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 330. Poderá ser desaforado para outra comarca o julgamento pelo Júri quando:
§ 2º No caso do inc.
III deste artigo, o desaforamento poderá ser requerido pelo réu ou pelo Ministério Público.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO II - DOS INCIDENTES
CAPÍTULO XI - DO DESAFORAMENTO
Art. 330. Poderá ser desaforado para outra comarca o julgamento pelo Júri quando:
§ 2º No caso do inc.
III deste artigo, o desaforamento poderá ser requerido pelo réu ou pelo Ministério Público.
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