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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 331. Os efeitos do desaforamento, uma vez concedido, são definitivos. Parágrafo único. Se, em rel
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 331. Os efeitos do desaforamento, uma vez concedido, são definitivos.
Parágrafo único. Se, em relação à comarca para a qual o julgamento for desaforado, comprovarem-se os pressupostos do art. 330 deste Regimento, poderá ser pedido novo desaforamento.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO II - DOS INCIDENTES
CAPÍTULO XI - DO DESAFORAMENTO
Art. 331. Os efeitos do desaforamento, uma vez concedido, são definitivos.
Parágrafo único. Se, em relação à comarca para a qual o julgamento for desaforado, comprovarem-se os pressupostos do art. 330 deste Regimento, poderá ser pedido novo desaforamento.
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