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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 332. O Tribunal não fica adstrito à escolha da comarca mais próxima ou de uma das mais próximas,
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 332. O Tribunal não fica adstrito à escolha da comarca mais próxima ou de uma das mais próximas, mas fundamentará, sempre, a escolha que fizer.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO II - DOS INCIDENTES
CAPÍTULO XI - DO DESAFORAMENTO
Art. 332. O Tribunal não fica adstrito à escolha da comarca mais próxima ou de uma das mais próximas, mas fundamentará, sempre, a escolha que fizer.
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