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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 334. As tutelas de urgência disciplinadas no Código de Processo Civil, nas ações originárias e no
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 334. As tutelas de urgência disciplinadas no Código de Processo Civil, nas ações originárias e nos recursos, serão requeridas ao Relator competente para apreciar o mérito.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO II - DOS INCIDENTES
CAPÍTULO XII - DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DE NATUREZA PENAL E DAS TUTELAS DE URGÊNCIA DE NATUREZA CÍVEL
Art. 334. As tutelas de urgência disciplinadas no Código de Processo Civil, nas ações originárias e nos recursos, serão requeridas ao Relator competente para apreciar o mérito.
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