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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 337. O exame do cabimento do pedido de intervenção federal no Estado compete ao Órgão Especial, e
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 337. O exame do cabimento do pedido de intervenção federal no Estado compete ao Órgão Especial, em processo de iniciativa do Presidente ou decorrente de representação.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO III - DO PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL
Art. 337. O exame do cabimento do pedido de intervenção federal no Estado compete ao Órgão Especial, em processo de iniciativa do Presidente ou decorrente de representação.
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