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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 337. O exame do cabimento do pedido de intervenção federal no Estado compete ao Órgão Especial, e

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 337. O exame do cabimento do pedido de intervenção federal no Estado compete ao Órgão Especial, em processo de iniciativa do Presidente ou decorrente de representação.
Parágrafo único. No caso de representação compete ao Presidente:
I - mandar arquivá-la, se a considerar manifestamente infundada, cabendo agravo regimental de sua decisão;
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO III - DO PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL
Art. 337. O exame do cabimento do pedido de intervenção federal no Estado compete ao Órgão Especial, em processo de iniciativa do Presidente ou decorrente de representação.
Parágrafo único. No caso de representação compete ao Presidente:
I - mandar arquivá-la, se a considerar manifestamente infundada, cabendo agravo regimental de sua decisão;

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