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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 338. O Relator dirigirá a instrução, solicitando informações à autoridade ou às autoridades apont

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 338. O Relator dirigirá a instrução, solicitando informações à autoridade ou às autoridades apontadas na inicial.
§ 1º Oferecido parecer pelo Procurador-Geral de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, em igual prazo o Relator determinará a inclusão do feito em pauta de julgamento.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO III - DO PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL
Art. 338. O Relator dirigirá a instrução, solicitando informações à autoridade ou às autoridades apontadas na inicial.
§ 1º Oferecido parecer pelo Procurador-Geral de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, em igual prazo o Relator determinará a inclusão do feito em pauta de julgamento.

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