Flashcard FC51364
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 338. O Relator dirigirá a instrução, solicitando informações à autoridade ou às autoridades apont
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 338. O Relator dirigirá a instrução, solicitando informações à autoridade ou às autoridades apontadas na inicial.
§ 2º A decisão do Órgão Especial será tomada pela maioria absoluta de seus membros, votando, inclusive, o Presidente do Tribunal e o Corregedor-Geral da Justiça.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO III - DO PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL
Art. 338. O Relator dirigirá a instrução, solicitando informações à autoridade ou às autoridades apontadas na inicial.
§ 2º A decisão do Órgão Especial será tomada pela maioria absoluta de seus membros, votando, inclusive, o Presidente do Tribunal e o Corregedor-Geral da Justiça.
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