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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 339. O pedido de explicações a que se refere o art. 144 do Código Penal será processado no Tribun
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 339. O pedido de explicações a que se refere o art. 144 do Código Penal será processado no Tribunal quando quem se julgar ofendido for pessoa sob sua jurisdição.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO IV - DO PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO
Art. 339. O pedido de explicações a que se refere o art. 144 do Código Penal será processado no Tribunal quando quem se julgar ofendido for pessoa sob sua jurisdição.
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