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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 342. Fornecidas as explicações ou certificado no feito que o autor se recusou a prestá-las, o Rel

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 342. Fornecidas as explicações ou certificado no feito que o autor se recusou a prestá-las, o Relator mandará entregar os autos ao requerente, independentemente de traslado, ou será facultado o acesso aos autos digitais a qualquer tempo.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO IV - DO PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO
Art. 342. Fornecidas as explicações ou certificado no feito que o autor se recusou a prestá-las, o Relator mandará entregar os autos ao requerente, independentemente de traslado, ou será facultado o acesso aos autos digitais a qualquer tempo.

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