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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 344. O juízo da execução requisitará, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça, median
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 344. O juízo da execução requisitará, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça, mediante ofício requisitório eletrônico de precatório, o pagamento do valor devido pela fazenda pública em virtude de decisão judicial definitiva, competindo-lhe, entre outras funções:
§ 1º O pagamento de valor devido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nas causas relativas a acidentes de trabalho, superior àquele definido como de pequeno valor, deve ser requisitado por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO V - DAS REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO À FAZENDA PÚBLICA
Art. 344. O juízo da execução requisitará, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça, mediante ofício requisitório eletrônico de precatório, o pagamento do valor devido pela fazenda pública em virtude de decisão judicial definitiva, competindo-lhe, entre outras funções:
§ 1º O pagamento de valor devido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nas causas relativas a acidentes de trabalho, superior àquele definido como de pequeno valor, deve ser requisitado por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça.
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