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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 350. Realizado o aporte dos recursos, o Presidente do Tribunal de Justiça disponibilizará o valor
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 350. Realizado o aporte dos recursos, o Presidente do Tribunal de Justiça disponibilizará o valor necessário ao pagamento do precatório.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO V - DAS REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO À FAZENDA PÚBLICA
Art. 350. Realizado o aporte dos recursos, o Presidente do Tribunal de Justiça disponibilizará o valor necessário ao pagamento do precatório.
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