Flashcard FC51392
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 351. Não se cuidando de revisão de ofício, o pedido de revisão ou impugnação de cálculos fundamen
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 351. Não se cuidando de revisão de ofício, o pedido de revisão ou impugnação de cálculos fundamentado no art. 1º-E da Lei 9.494, de 10 de setembro de 1997, será apresentado ao Presidente do Tribunal de Justiça quando o questionamento se referir a critérios de atualização monetária e juros aplicados após a apresentação do ofício requisitório.
§ 1º O procedimento de que trata o caput deste artigo pode abranger a apreciação das inexatidões materiais presentes nas contas do precatório, incluídos os cálculos produzidos pelo juízo da execução, não alcançando, sob qualquer aspecto, a análise dos critérios judiciais de cálculo.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO V - DAS REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO À FAZENDA PÚBLICA
Art. 351. Não se cuidando de revisão de ofício, o pedido de revisão ou impugnação de cálculos fundamentado no art. 1º-E da Lei 9.494, de 10 de setembro de 1997, será apresentado ao Presidente do Tribunal de Justiça quando o questionamento se referir a critérios de atualização monetária e juros aplicados após a apresentação do ofício requisitório.
§ 1º O procedimento de que trata o caput deste artigo pode abranger a apreciação das inexatidões materiais presentes nas contas do precatório, incluídos os cálculos produzidos pelo juízo da execução, não alcançando, sob qualquer aspecto, a análise dos critérios judiciais de cálculo.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em