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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 352. Das decisões de deferimento do ofício requisitório e de sequestro de verbas públicas cabe ag
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 352. Das decisões de deferimento do ofício requisitório e de sequestro de verbas públicas cabe agravo regimental, de natureza administrativa, ao Órgão Especial, observado o procedimento do art. 361 deste Regimento.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO V - DAS REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO À FAZENDA PÚBLICA
Art. 352. Das decisões de deferimento do ofício requisitório e de sequestro de verbas públicas cabe agravo regimental, de natureza administrativa, ao Órgão Especial, observado o procedimento do art. 361 deste Regimento.
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