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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 354. Distribuída a petição, poderá o Relator: I - deferir liminarmente a medida acautelatória do
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 354. Distribuída a petição, poderá o Relator:
I - deferir liminarmente a medida acautelatória do interesse da parte ou da exata administração da Justiça se relevantes os fundamentos do pedido e houver probabilidade de prejuízo em caso de retardamento;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO VI - DA CORREIÇÃO PARCIAL
Art. 354. Distribuída a petição, poderá o Relator:
I - deferir liminarmente a medida acautelatória do interesse da parte ou da exata administração da Justiça se relevantes os fundamentos do pedido e houver probabilidade de prejuízo em caso de retardamento;
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