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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 354. Distribuída a petição, poderá o Relator: § 1º Antes de rejeitar a petição inicial deficiente
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 354. Distribuída a petição, poderá o Relator:
§ 1º Antes de rejeitar a petição inicial deficientemente instruída, o Relator deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício, nos termos do art. 317 do Código de Processo Civil.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO VI - DA CORREIÇÃO PARCIAL
Art. 354. Distribuída a petição, poderá o Relator:
§ 1º Antes de rejeitar a petição inicial deficientemente instruída, o Relator deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício, nos termos do art. 317 do Código de Processo Civil.
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