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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 355. Julgada a correição, far-se-á imediata comunicação ao Juiz, com posterior remessa de cópia d
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 355. Julgada a correição, far-se-á imediata comunicação ao Juiz, com posterior remessa de cópia do acórdão.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO VI - DA CORREIÇÃO PARCIAL
Art. 355. Julgada a correição, far-se-á imediata comunicação ao Juiz, com posterior remessa de cópia do acórdão.
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