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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 356. Se o caso comportar pena disciplinar, o órgão julgador determinará a remessa de peças dos au
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 356. Se o caso comportar pena disciplinar, o órgão julgador determinará a remessa de peças dos autos ao Corregedor-Geral da Justiça para as providências cabíveis.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO VI - DA CORREIÇÃO PARCIAL
Art. 356. Se o caso comportar pena disciplinar, o órgão julgador determinará a remessa de peças dos autos ao Corregedor-Geral da Justiça para as providências cabíveis.
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