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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 357. Os recursos cíveis e criminais serão processados segundo as normas da legislação aplicável e
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 357. Os recursos cíveis e criminais serão processados segundo as normas da legislação aplicável e as disposições deste Regimento Interno.
Parágrafo único. Salvo nos processos de competência do Órgão Especial, e das Seções Cíveis e Criminal, o agravo interno, o agravo regimental e os embargos de declaração serão, após o registro, encaminhados ao Relator subscritor do acórdão ou da decisão singular impugnados, ainda que tenha sido removido de câmara ou cessada a convocação; se afastado, a quem o estiver substituindo.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO VII - DOS RECURSOS
CAPÍTULO I - DOS RECURSOS EM MATÉRIA CÍVEL E PENAL
Art. 357. Os recursos cíveis e criminais serão processados segundo as normas da legislação aplicável e as disposições deste Regimento Interno.
Parágrafo único. Salvo nos processos de competência do Órgão Especial, e das Seções Cíveis e Criminal, o agravo interno, o agravo regimental e os embargos de declaração serão, após o registro, encaminhados ao Relator subscritor do acórdão ou da decisão singular impugnados, ainda que tenha sido removido de câmara ou cessada a convocação; se afastado, a quem o estiver substituindo.
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