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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 359. Salvo justificado motivo, o prazo para exame dos recursos cíveis é de 30 (trinta) dias. § 1ª
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 359. Salvo justificado motivo, o prazo para exame dos recursos cíveis é de 30 (trinta) dias.
§ 1ª No agravo de instrumento, para apreciação do pedido de concessão de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal, o prazo é de 5 (cinco) dias.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO VII - DOS RECURSOS
CAPÍTULO I - DOS RECURSOS EM MATÉRIA CÍVEL E PENAL
Art. 359. Salvo justificado motivo, o prazo para exame dos recursos cíveis é de 30 (trinta) dias.
§ 1ª No agravo de instrumento, para apreciação do pedido de concessão de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal, o prazo é de 5 (cinco) dias.
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