Flashcard FC51414
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 359. Salvo justificado motivo, o prazo para exame dos recursos cíveis é de 30 (trinta) dias. § 2º
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 359. Salvo justificado motivo, o prazo para exame dos recursos cíveis é de 30 (trinta) dias.
§ 2º Nos recursos criminais, salvo disposição diversa em lei penal, os prazos para o Relator e para o Revisor são de 10 (dez) dias, tendo o Procurador de Justiça o mesmo prazo.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO VII - DOS RECURSOS
CAPÍTULO I - DOS RECURSOS EM MATÉRIA CÍVEL E PENAL
Art. 359. Salvo justificado motivo, o prazo para exame dos recursos cíveis é de 30 (trinta) dias.
§ 2º Nos recursos criminais, salvo disposição diversa em lei penal, os prazos para o Relator e para o Revisor são de 10 (dez) dias, tendo o Procurador de Justiça o mesmo prazo.
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