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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 359. Salvo justificado motivo, o prazo para exame dos recursos cíveis é de 30 (trinta) dias. § 3º
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 359. Salvo justificado motivo, o prazo para exame dos recursos cíveis é de 30 (trinta) dias.
§ 3º Nos recursos em sentido estrito, com exceção do habeas corpus, e nas apelações interpostas das sentenças em processo de contravenção ou de crime a que a lei comine pena de detenção, os autos irão imediatamente com vista ao Procurador-Geral de Justiça pelo prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, por igual prazo, ao Relator, que pedirá a designação de dia para julgamento.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO VII - DOS RECURSOS
CAPÍTULO I - DOS RECURSOS EM MATÉRIA CÍVEL E PENAL
Art. 359. Salvo justificado motivo, o prazo para exame dos recursos cíveis é de 30 (trinta) dias.
§ 3º Nos recursos em sentido estrito, com exceção do habeas corpus, e nas apelações interpostas das sentenças em processo de contravenção ou de crime a que a lei comine pena de detenção, os autos irão imediatamente com vista ao Procurador-Geral de Justiça pelo prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, por igual prazo, ao Relator, que pedirá a designação de dia para julgamento.
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