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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 360. Caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1021 do Código de Proce
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 360. Caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1021 do Código de Processo Civil, nas seguintes hipóteses:
§ 2º Se a decisão for proferida em regime de plantão ou no recesso forense, o agravo interno será relatado pelo Relator a quem for distribuído.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO VII - DOS RECURSOS
CAPÍTULO II - DO AGRAVO INTERNO E DO AGRAVO REGIMENTAL
Art. 360. Caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1021 do Código de Processo Civil, nas seguintes hipóteses:
§ 2º Se a decisão for proferida em regime de plantão ou no recesso forense, o agravo interno será relatado pelo Relator a quem for distribuído.
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