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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 361. Caberá agravo regimental: I - nas hipóteses do art. 313, § 1º, do art. 314, § 2º, do art. 33
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 361. Caberá agravo regimental:
I - nas hipóteses do art. 313, § 1º, do art. 314, § 2º, do art. 337, parágrafo único, inciso I, do art. 352, do art. 448, parágrafo único, do art. 451, parágrafo único, do art. 481 e do art. 482, § 1 º, todos deste Regimento, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 219 do CPC;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO VII - DOS RECURSOS
CAPÍTULO II - DO AGRAVO INTERNO E DO AGRAVO REGIMENTAL
Art. 361. Caberá agravo regimental:
I - nas hipóteses do art. 313, § 1º, do art. 314, § 2º, do art. 337, parágrafo único, inciso I, do art. 352, do art. 448, parágrafo único, do art. 451, parágrafo único, do art. 481 e do art. 482, § 1 º, todos deste Regimento, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 219 do CPC;
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