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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 361. Caberá agravo regimental: II - contra a decisão do Presidente do Tribunal, quando atuar como
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 361. Caberá agravo regimental:
II - contra a decisão do Presidente do Tribunal, quando atuar como órgão jurisdicional nas causas pertinentes à competência originária e recursal, em matéria criminal, no prazo de 5 (cinco) dias, contados na forma do art. 798, caput, do Código de Processo Penal;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO VII - DOS RECURSOS
CAPÍTULO II - DO AGRAVO INTERNO E DO AGRAVO REGIMENTAL
Art. 361. Caberá agravo regimental:
II - contra a decisão do Presidente do Tribunal, quando atuar como órgão jurisdicional nas causas pertinentes á competência originária e recursal, em matéria criminal, no prazo de 5 (cinco) dias, contados na forma do art. 798, caput, do Código de Processo Penal;
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