Flashcard FC51432
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 361. Caberá agravo regimental: § 2º agravo regimental não terá efeito suspensivo e será submetido
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 361. Caberá agravo regimental:
§ 2º agravo regimental não terá efeito suspensivo e será submetido ao prolator da decisão, que intimará o agravado para responder, no mesmo prazo previsto para a interposição e, caso entenda não ser o caso de retratação, apresentará o recurso para apreciação do órgão julgador competente;
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO VII - DOS RECURSOS
CAPÍTULO II - DO AGRAVO INTERNO E DO AGRAVO REGIMENTAL
Art. 361. Caberá agravo regimental:
§ 2º agravo regimental não terá efeito suspensivo e será submetido ao prolator da decisão, que intimará o agravado para responder, no mesmo prazo previsto para a interposição e, caso entenda não ser o caso de retratação, apresentará o recurso para apreciação do órgão julgador competente;
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em