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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 361. Caberá agravo regimental: § 2º agravo regimental não terá efeito suspensivo e será submetido

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 361. Caberá agravo regimental:
§ 2º agravo regimental não terá efeito suspensivo e será submetido ao prolator da decisão, que intimará o agravado para responder, no mesmo prazo previsto para a interposição e, caso entenda não ser o caso de retratação, apresentará o recurso para apreciação do órgão julgador competente;
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO VII - DOS RECURSOS
CAPÍTULO II - DO AGRAVO INTERNO E DO AGRAVO REGIMENTAL
Art. 361. Caberá agravo regimental:
§ 2º agravo regimental não terá efeito suspensivo e será submetido ao prolator da decisão, que intimará o agravado para responder, no mesmo prazo previsto para a interposição e, caso entenda não ser o caso de retratação, apresentará o recurso para apreciação do órgão julgador competente;

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