Fórum da comunidade
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 361. Caberá agravo regimental: § 4º (Revogado pela Emenda Regimental nº 26, de 13 de setembro de
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.