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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 361. Caberá agravo regimental: § 4º (Revogado pela Emenda Regimental nº 26, de 13 de setembro de
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 361. Caberá agravo regimental:
§ 4º (Revogado pela Emenda Regimental nº 26, de 13 de setembro de 2024)
CAPÍTULO III DOS RECURSOS PARA OS TRIBUNAIS SUPERIORES
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO VII - DOS RECURSOS
CAPÍTULO II - DO AGRAVO INTERNO E DO AGRAVO REGIMENTAL
Art. 361. Caberá agravo regimental:
§ 4º (Revogado pela Emenda Regimental nº 26, de 13 de setembro de 2024)
C - APÍTULO III DOS RECURSOS PARA OS TRIBUNAIS SUPERIORES
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