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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 362. Os recursos extraordinário e especial e o recurso ordinário em habeas corpus e em mandado de
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 362. Os recursos extraordinário e especial e o recurso ordinário em habeas corpus e em mandado de segurança serão processados perante o 1º Vice-Presidente do Tribunal, observadas as normas da legislação aplicável e as disposições deste Regimento Interno.
§ 1º O 1º Vice-Presidente negará seguimento aos recursos extraordinários e especiais interpostos contra acórdão que estiver em conformidade com o entendimento estabelecido pelas Cortes Superiores exarados no regime de repercussão geral e de recursos repetitivos, na forma do art. 1.030, inc.
I, alíneas “a” e “b”, e do art. 1.040, inc.
I, do Código de Processo Civil, negando.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO VII - DOS RECURSOS
CAPÍTULO II - DO AGRAVO INTERNO E DO AGRAVO REGIMENTAL
Art. 362. Os recursos extraordinário e especial e o recurso ordinário em habeas corpus e em mandado de segurança serão processados perante o 1º Vice-Presidente do Tribunal, observadas as normas da legislação aplicável e as disposições deste Regimento Interno.
§ 1º O 1º Vice-Presidente negará seguimento aos recursos extraordinários e especiais interpostos contra acórdão que estiver em conformidade com o entendimento estabelecido pelas Cortes Superiores exarados no regime de repercussão geral e de recursos repetitivos, na forma do art. 1.030, inc.
I, alíneas “a” e “b”, e do art. 1.040, inc.
I, do Código de Processo Civil.
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