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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 362. Os recursos extraordinário e especial e o recurso ordinário em habeas corpus e em mandado de

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 362. Os recursos extraordinário e especial e o recurso ordinário em habeas corpus e em mandado de segurança serão processados perante o 1º Vice-Presidente do Tribunal, observadas as normas da legislação aplicável e as disposições deste Regimento Interno.
§ 3º Será determinado o sobrestamento dos recursos que versarem sobre controvérsia de caráter repetitivo e de repercussão geral ainda não decidida pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 1.030, inc.
III, do Código de Processo Civil.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO VII - DOS RECURSOS
CAPÍTULO II - DO AGRAVO INTERNO E DO AGRAVO REGIMENTAL
Art. 362. Os recursos extraordinário e especial e o recurso ordinário em habeas corpus e em mandado de segurança serão processados perante o 1º Vice-Presidente do Tribunal, observadas as normas da legislação aplicável e as disposições deste Regimento Interno.
§ 3º Será determinado o sobrestamento dos recursos que versarem sobre controvérsia de caráter repetitivo e de repercussão geral ainda não decidida pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 1.030, inc.
III, do Código de Processo Civil.

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