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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 363. Se houver multiplicidade de recursos extraordinários e especiais com fundamento na mesma que
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 363. Se houver multiplicidade de recursos extraordinários e especiais com fundamento na mesma questão de direito, serão admitidos dois ou mais recursos representativos da controvérsia para submissão ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
Parágrafo único. Caberá ao 1º Vice-Presidente decidir sobre a suspensão dos demais processos pendentes, individuais ou coletivos, em trâmite no Estado (art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil).
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO VII - DOS RECURSOS
CAPÍTULO II - DO AGRAVO INTERNO E DO AGRAVO REGIMENTAL
Art. 363. Se houver multiplicidade de recursos extraordinários e especiais com fundamento na mesma questão de direito, serão admitidos dois ou mais recursos representativos da controvérsia para submissão ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
Parágrafo único. Caberá ao 1º Vice-Presidente decidir sobre a suspensão dos demais processos pendentes, individuais ou coletivos, em trâmite no Estado (art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil).
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