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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 371. Publicado o acórdão dos Tribunais Superiores, com o julgamento de mérito da questão controve
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 371. Publicado o acórdão dos Tribunais Superiores, com o julgamento de mérito da questão controvertida, os recursos sobrestados serão conclusos ao 1º Vice-Presidente para:
I - negar seguimento aos recursos extraordinários e especiais quando os acórdãos recorridos coincidirem com a orientação do respectivo Tribunal Superior;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO VII - DOS RECURSOS
CAPÍTULO II - DO AGRAVO INTERNO E DO AGRAVO REGIMENTAL
Art. 371. Publicado o acórdão dos Tribunais Superiores, com o julgamento de mérito da questão controvertida, os recursos sobrestados serão conclusos ao 1º Vice-Presidente para:
I - negar seguimento aos recursos extraordinários e especiais quando os acórdãos recorridos coincidirem com a orientação do respectivo Tribunal Superior;
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