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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 373. Os autos encaminhados para retratação serão conclusos, pelo setor competente do Departamento
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 373. Os autos encaminhados para retratação serão conclusos, pelo setor competente do Departamento Judiciário, por prevenção, ao mesmo Relator, se este ainda integrar o órgão julgador que exarou a decisão objeto do recurso interposto.
Parágrafo único. Nos demais casos, o feito será distribuído ao sucessor do Relator originário.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO VII - DOS RECURSOS
CAPÍTULO II - DO AGRAVO INTERNO E DO AGRAVO REGIMENTAL
Art. 373. Os autos encaminhados para retratação serão conclusos, pelo setor competente do Departamento Judiciário, por prevenção, ao mesmo Relator, se este ainda integrar o órgão julgador que exarou a decisão objeto do recurso interposto.
Parágrafo único. Nos demais casos, o feito será distribuído ao sucessor do Relator originário.
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