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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 375. Da decisão do 1º Vice-Presidente que aplicar o entendimento firmado em regime de repercussão
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 375. Da decisão do 1º Vice-Presidente que aplicar o entendimento firmado em regime de repercussão geral ou julgamento de recursos repetitivos caberá agravo interno.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO VII - DOS RECURSOS
CAPÍTULO II - DO AGRAVO INTERNO E DO AGRAVO REGIMENTAL
Art. 375. Da decisão do 1º Vice-Presidente que aplicar o entendimento firmado em regime de repercussão geral ou julgamento de recursos repetitivos caberá agravo interno.
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