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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 376. O Tribunal deve uniformizar sua jurisprudência, mantê-la estável, íntegra e coerente, atravé
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 376. O Tribunal deve uniformizar sua jurisprudência, mantê-la estável, íntegra e coerente, através da edição de súmulas correspondentes à sua jurisprudência dominante e de enunciados de teses jurídicas em incidentes de resolução de demandas repetitivas e incidentes de assunção de competência.
Parágrafo único. Os Juízes e órgãos fracionários do Tribunal devem, ainda, observar a orientação do Órgão Especial, firmada em incidentes de arguição de inconstitucionalidade, bem como nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade de competência do referido órgão julgador.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO VIII - DA UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 376. O Tribunal deve uniformizar sua jurisprudência, mantê-la estável, íntegra e coerente, através da edição de súmulas correspondentes à sua jurisprudência dominante e de enunciados de teses jurídicas em incidentes de resolução de demandas repetitivas e incidentes de assunção de competência.
Parágrafo único. Os Juízes e órgãos fracionários do Tribunal devem, ainda, observar a orientação do Órgão Especial, firmada em incidentes de arguição de inconstitucionalidade, bem como nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade de competência do referido órgão julgador.
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