Flashcard FC51491
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 380. A revisão de súmula, ou de tese jurídica firmada em incidente de resolução de demandas repet
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 380. A revisão de súmula, ou de tese jurídica firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas ou em incidente de assunção de competência, poderá ser proposta ao órgão julgador, observadas as normas de competência definidas neste Regimento, mediante ofício de Desembargador integrante do Tribunal.
§ 1º Tratando-se de tese jurídica firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas, a proposta de revisão poderá também ser formulada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO VIII - DA UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA
CAPÍTULO II - DA REVISÃO DE SÚMULA E DE TESE JURÍDICA
Art. 380. A revisão de súmula, ou de tese jurídica firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas ou em incidente de assunção de competência, poderá ser proposta ao órgão julgador, observadas as normas de competência definidas neste Regimento, mediante ofício de Desembargador integrante do Tribunal.
§ 1º Tratando se de tese jurídica firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas, a proposta de revisão poderá também ser formulada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em