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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 381. Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e do Superi
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 381. Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, poderá haver a modificação dos efeitos de súmula ou de tese jurídica firmada em incidente, aplicando-se eventual modulação em razão de interesse social e no da segurança jurídica, ou sua revogação, caso seja inteiramente incompatível.
§ 2º As súmulas e enunciados de tese jurídica deverão ser devidamente numerados, dando-se a eles ampla divulgação, na forma do art. 379 deste Regimento.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO VIII - DA UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA
CAPÍTULO II - DA REVISÃO DE SÚMULA E DE TESE JURÍDICA
Art. 381. Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, poderá haver a modificação dos efeitos de súmula ou de tese jurídica firmada em incidente, aplicando-se eventual modulação em razão de interesse social e no da segurança jurídica, ou sua revogação, caso seja inteiramente incompatível.
§ 2º As súmulas e enunciados de tese jurídica deverão ser devidamente numerados, dando-se a eles ampla divulgação, na forma do art. 379 deste Regimento.
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