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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 382. A formação de lista tríplice a ser encaminhada ao Poder Executivo, para a escolha de membro
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 382. A formação de lista tríplice a ser encaminhada ao Poder Executivo, para a escolha de membro do Tribunal a ser nomeado na vaga destinada ao quinto constitucional, será feita em sessão do Tribunal Pleno, mediante votos abertos, nominais e fundamentados.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO I - DA LISTA TRÍPLICE PARA DESEMBARGADOR DO QUINTO CONSTITUCIONAL E PARA ADVOGADO INTEGRANTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Art. 382. A formação de lista tríplice a ser encaminhada ao Poder Executivo, para a escolha de membro do Tribunal a ser nomeado na vaga destinada ao quinto constitucional, será feita em sessão do Tribunal Pleno, mediante votos abertos, nominais e fundamentados.
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