Fórum da comunidade
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 382. A formação de lista tríplice a ser encaminhada ao Poder Executivo, para a escolha de membro
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.