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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 383. Na indicação dos advogados para compor o Tribunal Regional Eleitoral, a elaboração da lista

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 383. Na indicação dos advogados para compor o Tribunal Regional Eleitoral, a elaboração da lista tríplice obedecerá, no que couber, as regras previstas no art. 382, incs.
I a V, deste Regimento, devendo também ser observado o seguinte:
I - a intenção de concorrer será manifestada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação do respectivo edital no Diário da Justiça Eletrônico, na forma do art. 149, § 1º, deste Regimento;
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO I - DA LISTA TRÍPLICE PARA DESEMBARGADOR DO QUINTO CONSTITUCIONAL E PARA ADVOGADO INTEGRANTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Art. 383. Na indicação dos advogados para compor o Tribunal Regional Eleitoral, a elaboração da lista tríplice obedecerá, no que couber, as regras previstas no art. 382, incs.
I a V, deste Regimento, devendo também ser observado o seguinte:
I - a intenção de concorrer será manifestada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação do respectivo edital no Diário da Justiça Eletrônico, na forma do art. 149, § 1º, deste Regimento;

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