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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 384. A carreira da Magistratura de primeira instância far-se-á por meio de promoções, remoções, o
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 384. A carreira da Magistratura de primeira instância far-se-á por meio de promoções, remoções, opções e permutas.
§ 1º As promoções, remoções e opções serão feitas alternadamente, por antiguidade e merecimento, esta em lista tríplice, entre os integrantes do primeiro quinto da lista de antiguidade, observada a exigência de interstício de dois anos, salvo a inexistência de Juízes com esse requisito.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO I - DA PARTE GERAL
Art. 384. A carreira da Magistratura de primeira instância far-se-á por meio de promoções, remoções, opções e permutas.
§ 1º As promoções, remoções e opções serão feitas alternadamente, por antiguidade e merecimento, esta em lista tríplice, entre os integrantes do primeiro quinto da lista de antiguidade, observada a exigência de interstício de dois anos, salvo a inexistência de Juízes com esse requisito.
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