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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 384. A carreira da Magistratura de primeira instância far-se-á por meio de promoções, remoções, o
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 384. A carreira da Magistratura de primeira instância far-se-á por meio de promoções, remoções, opções e permutas.
§ 3º Para efeito de remoção por merecimento ao cargo de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, será considerado o primeiro quinto da lista dos Juízes de entrância final, excluindo-se dela os que já exercem o respectivo cargo, e somando-se o número que resultar dessa exclusão, e assim sucessivamente.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO I - DA PARTE GERAL
Art. 384. A carreira da Magistratura de primeira instância far-se-á por meio de promoções, remoções, opções e permutas.
§ 3º Para efeito de remoção por merecimento ao cargo de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, será considerado o primeiro quinto da lista dos Juízes de entrância final, excluindo-se dela os que já exercem o respectivo cargo, e somando-se o número que resultar dessa exclusão, e assim sucessivamente.
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