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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 384. A carreira da Magistratura de primeira instância far-se-á por meio de promoções, remoções, o
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 384. A carreira da Magistratura de primeira instância far-se-á por meio de promoções, remoções, opções e permutas.
§ 4º Se houver mais de uma vaga a ser preenchida na mesma sessão, a quinta parte da lista de antiguidade de que trata os §§ 1º, 2º e 3º deste artigo será apurada a cada votação.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO I - DA PARTE GERAL
Art. 384. A carreira da Magistratura de primeira instância far-se-á por meio de promoções, remoções, opções e permutas.
§ 4º Se houver mais de uma vaga a ser preenchida na mesma sessão, a quinta parte da lista de antiguidade de que trata os §§ 1º, 2º e 3º deste artigo será apurada a cada votação.
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