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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 384. A carreira da Magistratura de primeira instância far-se-á por meio de promoções, remoções, o
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 384. A carreira da Magistratura de primeira instância far-se-á por meio de promoções, remoções, opções e permutas.
§ 8º No caso de desdobramento ou criação de vara ou comarca, o Juiz titular da que foi desdobrada ou da qual saíram as atribuições tem direito a optar pela de sua preferência, nos 10 (dez) dias seguintes à publicação do ato que determinar a respectiva instalação; não o fazendo, entender-se-á que preferiu aquela da qual é titular.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO I - DA PARTE GERAL
Art. 384. A carreira da Magistratura de primeira instância far-se-á por meio de promoções, remoções, opções e permutas.
§ 8º No caso de desdobramento ou criação de vara ou comarca, o Juiz titular da que foi desdobrada ou da qual saíram as atribuições tem direito a optar pela de sua preferência, nos 10 (dez) dias seguintes à publicação do ato que determinar a respectiva instalação; não o fazendo, entender-se-á que preferiu aquela da qual é titular.
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