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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 384. A carreira da Magistratura de primeira instância far-se-á por meio de promoções, remoções, o
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 384. A carreira da Magistratura de primeira instância far-se-á por meio de promoções, remoções, opções e permutas.
§ 11. Quando processada pelo critério de merecimento, a remoção a pedido deve pressupor 02 (dois) anos de exercício na respectiva entrância e que o Juiz integre a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem concorra a essas movimentações, quando então será observado o prazo previsto no parágrafo anterior, excetuado o interesse público.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO I - DA PARTE GERAL
Art. 384. A carreira da Magistratura de primeira instância far-se-á por meio de promoções, remoções, opções e permutas.
§ 11. Quando processada pelo critério de merecimento, a remoção a pedido deve pressupor 02 (dois) anos de exercício na respectiva entrância e que o Juiz integre a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem concorra a essas movimentações, quando então será observado o prazo previsto no parágrafo anterior, excetuado o interesse público.
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